A multa está determinada em lei publicada em abril e que previa 120 dias para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos.
Com isso, a partir do dia 7 de agosto, deve haver o registro na carteira da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico.
A falta dessas informações poderá render multa a partir de R$ 805,06, de acordo com o que está previsto na CLT, diz o ministério.
O valor pode ser maior se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou o tipo de infração.
A lei que determina a multa por falta de registro não faz parte da chamada PEC das domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e que foi aprovada em abril do ano passado
No entanto, também fortalece a categoria, já que pressiona o patrão a cumprir os direitos.
A PEC das domésticas foi aprovada em abril de 2013 pelo congresso, mas ainda não foi regulamentada, ou seja, nem todos os direitos estão valendo.
Estão em vigor apenas 9 dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar.
De acordo com o ministro do trabalho emprego (MTE), entre as mudanças que já valem estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.
Dos novos 16 direitos garantidos às domésticas, 7 ainda precisam ser regulamentados: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no Fgts, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.