O montante projetado representa um acréscimo de 8,7% em relação ao volume arrecadado no ano passado, que chegou a R$ 472,2 milhões.
No estado, a fazenda prevê arrecadar R$ 14 bilhões. O calendário de pagamento do tributo começa nesta sexta-feira 09/01.
Neste ano, o imposto está, em média, 4,2% mais barato. Na região, a frota tributável é de 762.715 veículos, quantidade 4% maior à do ano passado, quando a frota obrigada a recolher IPVA era de 733.12 veículos.
Do total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos e os outros 50% para o estado.
Os recursos são investidos em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação, entre outros.
Quase 7 mil contribuintes solicitaram a transferência de créditos do programa nota fiscal paulista para o abate do IPVA 2015 na região.
Os pedidos representam R$ 1,234 milhão e foram feitos em outubro do ano passado.
Os proprietários de veículos com placa final um têm prazo até amanhã para fazer o pagamento à vista do IPVA, com desconto de 3%.
Os contribuintes têm também, em janeiro, a opção de parcelar o imposto em três vezes (janeiro, fevereiro e março).
Se preferir, o dono do veiculo pode quitar o IPVA, sem desconto, em fevereiro. O calendário segue até o dia 22 para os veículos com placa final zero.
Para fazer o pagamento do IPVA 2015 basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do registro nacional de veículo automotor (Renavam).
È preciso fazer o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora com base na taxa selic.
Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Além disso, ele ficará impedido de efetivar seu licenciamento e sujeito à apreensão do veículo. As alíquotas do imposto permanecem inalteradas.
Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal.
No caso de veículos que utilizarem exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, a alíquota é de 3%.
As picapes cabine dupla pagam 4%. os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal.
Os caminhões e caminhões-trator pagam 1,5%.