A câmara municipal de Fernandópolis nesta terça-feira 24/02 á noite o projeto do vereador Maurílio Saves que regulamenta a distribuição de panfletos.
A proposta proíbe a panfletagem de modo geral nas vias públicas, lançados de veículos, entregues manualmente ou oferecidos em mostruários, bem como a colocação de folhetos em veículos.
O projeto ressalva que, quando se tratar de divulgação de campanhas institucionais, não comerciais, bem como campanhas patrocinadas ou apoiada pelo município poderá ser autorizada a distribuição de folhetos desde que, com prévia solicitação e autorização do órgão competente.
A lei exclui o período eleitoral que tem disciplina própria.
Nos casos previstos na lei, na distribuição de panfletos os distribuidores (pessoas maiores de 18 anos) deverão usar jaleco com identificação da empresa e seguir uma série de normas para não incorrer em infração que poderá resultar em multas.
Maurílio disse que não é possível continuar como está. Isso contribui para emporcalhar a cidade já que não existem regras. o projeto tem o objetivo de disciplinar a panfletagem para acabar com a farra que existe atualmente. A reclamação é geral, afirmou o vereador.
O projeto fixa em 100 URMS (R$ 21.762,00) a multa quando a panfletagem for executada por empresa não autorizada pela prefeitura.
Multa de 80 URMS (R$ 17.409,60) será imposta ao responsável pela distribuição quando estiver sendo feita por pessoas que não portem o jaleco de identificação da empresa ou por menores de 18 anos.
A multa de 50 URMS (R$ 10.881,00) Será expedida para o responsável pela produção do panfleto que não conter advertência ao leito e identificação da gráfica onde foi produzido.
A lei precisa da apreciação da prefeita Ana Bim para entrar em vigor.