O Superior Tribunal de Justiça- STJ, decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável não é mais automática. Agora, cada convivente tem que provar que contribuiu "com dinheiro ou esforço" para a aquisição dos bens. O STJ, reforça também a ideia de que a obrigação de pagar pensão alimentícia a ex-cônjuge é medida excepcional.
Em um julgamento recente, de um casal que viveu em união estável por 16 anos, o STJ decidiu converter a pensão definitiva para a mulher, de 55 anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos, ou seja, a pensão passa a ser transitória, e não mais, vitalícia. O mesmo aconteceu com Rosane Collor em 2013.
O STJ determinou que o ex-presidente Fernando Collor de melo pagaria pensão a ela por três anos, além de receber alimentos "compensatórios" por não ter trabalhado para seguir a vida política dele.
A união estável é, para muitos, cercada de mistérios e dúvidas. Os principais questionamentos dizem respeito ao prazo pelo qual um casal deve viver junto para que ela se configure e o que a diferencia de uma relação de namoro ou noivado.
De acordo com a legislação, para que a união estável se configure e seja formalmente reconhecida, é preciso que apresente algumas características, devendo ser pública, contínua e duradoura e que as partes tenham a intenção de constituir família.
Também, segundo a lei, a união estável deve ser equiparada ao casamento e sua conversão em casamento facilitada ao máximo.
Para que se dissolva uma união estável, é preciso que ela, antes, seja reconhecida e a tarefa exige muita cautela, considerando-se que na dissolução podem estar envolvidos filhos, além de partilha de bens, pensão alimentícia e outras questões importantes.
Assim como no casamento, é importante que os companheiros, partes na união estável, tomem medidas protetivas em relação ao patrimônio de um ou de ambos.
O regime de bens é um dos elementos que deve constar da escritura pública de união estável e sua escolha deve refletir os interesses e desejos do casal, já que a vida conjunta tem implicações financeiras.
Se a opção do casal for pela união estável, e não pelo casamento civil, é importante a elaboração da escritura pública, para que fique comprovada, reconhecida por escrito pelas partes, sem que seja necessária a produção de provas no caso de rompimento.
Também é possível que o casal faça a escritura pública de união estável após anos de convívio, devendo fazer constar do texto a data na qual ela teve início.
Se o casal vive em união estável sem a elaboração de uma escritura pública ou se nela nada estiver estabelecido em relação ao regime de bens, em caso de separação valem as regras da comunhão parcial de bens.