Relator do projeto de lei que cria o estatuto da família, o Deputado Federal Diego Garcia (PHS-PR) deverá apresentar hoje, em comissão especial da Câmara, relatório em que define como família a união entre homem e mulher por meio de casamento ou união estável, ou a comunidade formada por qualquer um dos pais junto com os filhos.
O texto dispõe sobre os direitos da família e as diretrizes das políticas públicas voltadas para atender a entidade familiar em áreas como saúde, segurança e educação. De autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), a proposta tramita na casa desde 2013.
Atualmente, é alvo de debates em uma comissão que trata exclusivamente do tema. O relator afirma que o projeto cumpre o que ele chama de “inglória missão de evidenciar o óbvio”, e devolve ao Congresso Nacional a competência para analisar o tema.
Na avaliação o parlamentar, esta função foi “usurpada” pelo Judiciário quando reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Em seu relatório, o deputado sustenta que os deveres jurídicos familiares nada têm a ver com afeto e cita como exemplo o divórcio, em que subsiste a imposição de pagar pensão alimentícia.
O deputado argumenta, ainda, que a lei não chancela comportamentos decorrentes de "afetos contrários aos bons costumes", como um par romântico entre uma mãe e um filho ou relações bígamas.
Ainda para sustentar seu argumento de que não se justifica estender o direito de família às demais relações afeto, o deputado destaca que nem a pedofilia ou a zoofilia são protegidas pela lei, "apesar de decorrerem de movimentos da sensibilidade que satisfazem a alguém".
Garcia ressalta que a família é tratada na Constituição Federal de 1988 como base da sociedade e consta do trecho em que são descritos direitos e deveres de interesse social, e não na parte que fala dos direitos do indivíduo.
Para ele, o Supremo Tribunal Federal - STF errou ao aprovar a união homoafetiva e afirma que a corte "desbordou de sua competência constitucional".
Apesar de considerar em seu relatório que a família é baseada na união entre homem e mulher, o relator cria uma nova denominação, a “parceria vital”, para reconhecer o que ele chama de "enlace entre duas pessoas", que se aplicaria aos caso de união homoafetiva.
Este tipo de parceria não teria conexão com a procriação ou a constituição de uma família, mas serviria para a garantia de benefícios previdenciários.
Segundo a explicação no seu parecer, a denominação "parceria vital" não teria a ver com casamento e poderia ser atribuída a duas pessoas que morassem juntas, independentemente da orientação sexual.
O relator cita ainda artigo da Convenção Americana sobre direitos humanos que prevê que é direito dos pais que seus filhos recebam educação religiosa de acordo com suas convicções e destaca que os valores de ordem familiar devem ter "absoluta precedência" sobre o que foi ensinado na escola.
Ele propõe a criação de conselhos nas escolas para formular e implantar medidas de valorização da família no ambiente escolar. O deputado também defende a criação de conselhos de família, que serviriam para auxiliar o poder público na elaboração de políticas voltadas para a família.