A partir desse mês, o governo de São Paulo isenta o ICMS sobre a produção de energia elétrica por micro e mini geradores em território paulista.
O governo do estado também concederá isenção fiscal para a fabricação de equipamentos para eletricidade renovável, solar e eólica.
Com a medida, São Paulo dá o exemplo aos demais estados num momento em que o país atravessa um momento de recessão econômica e precisa incentivar outras fontes de produção de energia para estimular também a criação de novos empregos.
O decreto publicado em agosto concede isenção de ICMS sobre a energia elétrica fornecida para microgeradores e minigeradores na quantidade correspondente à energia elétrica injetada na rede de distribuição. É válido para os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora e também para outras unidades do mesmo titular.
Os benefícios entraram em vigor dia 1º de setembro e permanecem durante a vigência no convênio ICMS nº 16/15. Outro decreto concedeu a isenção de ICMS para a produção de equipamentos destinados a geração de energia eólica e solarimétrica.
A medida isenta o ICMS das partes e peças de aerogeradores, geradores fotovoltaicos e torres para suporte de energia eólica.
Também estão contemplados pela medida os conversores de frequência de 1.600 Kva e 620 volts; fio retangular de cobre esmaltado de 10 por 3,55 milímetros e barra de cobre 9,4 por 3,5 milímetros.
São Paulo já tem sua importância na geração de energia fotovoltaica, com a usina de tanquinho, em campinas, com potência de 1.082 KWp e capacidade de gerar 1,6 GWh por ano. Essa energia é suficiente para suprir 657 residências com consumo de 200 KWh/mês cada.
O estado também conta com empreendimentos vencedores do leilão de reserva da Aneel, em outubro de 2014, que estão sendo instalados em Dracena e Guaimbê com potência de 270 MWp.
Existem ainda 32 empreendimentos de micro e mini geração distribuída, que serão beneficiados pela medida.