Foto: Reprodução internet |
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Câmara Municipal de Fernandópolis Foto Ilustrativa |
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Depois de mais de 6 meses de investigações o caso apelidado como CPI do Merendão chegou no fim, mas não no capítulo final. O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, doutor Renato Soares de Melo Filho, acatou ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo promotor Daniel Azadinho, contra os vereadores Gustavo Pinato, Rogério Chamel e Chico Arouca, além do editor responsável por um site de notícias.
Em decisão expedida na tarde de ontem, terça-feira (24), o Juiz Renato Soares Afastou Pinato, Chamel e Arouca de suas funções legislativas, bloqueou seus bens e suspendeu a CPI da Merenda Escolar. De acordo com o magistrado, no que toca ao réu Rogério Chamel, à primeira vista, é possível concluir que, durante a tramitação da CPI apresentou comportamento altamente desvirtuado daquele esperado de um representante do povo.
Segundo o juiz, a conduta do vereador Chamel, ao que tudo indica pelos elementos colhidos, contrariou os ditames legais e constitucionais orientadores do exercício do mandato eletivo, bem como do poder fiscalizatório de uma comissão parlamentar de inquérito, o que levou o juiz a concluir que sua permanência, por ora, no desempenho do mandato de vereador é completamente nociva à instrução probatória do presente feito.
O juiz disse ainda que “de outro lado, a conduta dos requeridos Gustavo Pinato e Francisco Arouca Poço não é menos reprovável. Segundo ele ambos, na condição de membros da CPI, imbuídos por motivos políticos e não pelo interesse público na real elucidação do superfaturamento na aquisição de merenda escolar, também intimidaram uma testemunha” afirmou ele.
Uma das testemunhas, que prestou depoimento na CPI da Merenda, disse que “foi procurada” pelo vereador Chamel, antes de ser ouvida na CPI. De acordo com a testemunha, “o vereador disse para ficar do lado do grupo deles, pois o julgamento da CPI era uma questão política, e a prefeita seria cassada de qualquer forma”
Disse ainda, “que o vice-prefeito assumindo no lugar da prefeita, ele iria ser mantido no cargo e que não adiantava qualquer justificativa apresentada pela prefeita, pois a câmara estava fechada no sentido de cassá-la”.
Já outra testemunha, também ouvida na CPI da Merenda, disse que após seu depoimento, “os membros da comissão desligaram os aparelhos de gravação e o vereador Gustavo Pinato passou a indaga-la de forma intimidativa, dizendo que ela sabia o que estava acontecendo de errado”.
Por isso, o juiz completou em sua sentença: “ora, a conduta de desligar os aparelhos de gravação e ainda assim continuar a inquirição da testemunha de maneira intimidativa se mostra no mínimo ardilosa, trapaceira e indecorosa”. Enfim, absolutamente contrária aos ditames constitucionais e legais que norteiam a condução de uma comissão parlamentar de inquérito.
O Magistrado disse ainda que com base nas provas encartadas aos autos até o presente momento, entende-se que Francisco Arouca Poço agiu em coautoria com os demais integrantes da comissão parlamentar de inquérito (Pinato e Chamel) presentes na oitiva da citada testemunha, pois, ao omitir-se, assentiu com o desligamento dos equipamentos e permitiu a ilícita continuidade dos questionamentos por Gustavo Pinato.
Por sua vez, Pinato, aproveitando-se do status de presidente da comissão parlamentar de inquérito e da fragilidade inerente à condição de testemunha, ignorou por completo qualquer princípio constitucional e moral, e continuou a inquirir a testemunha de maneira constrangedora.
De acordo com o juiz, é evidente que os questionamentos perpetrados após o desligamento dos equipamentos seriam comprometedores, caso contrário, poderiam ser registrados.
Por óbvio, Pinato e Arouca almejavam a manipulação da prova com o fim de alcançar o objetivo espúrio daquela investigação, qual seja, a cassação da prefeita sem qualquer critério legal, finalizou o magistrado. Áudios e vídeos constam como provas nos autos do processo que iniciará sua fase de instrução. Os vereadores já foram citados e estão afastados de seus respectivos cargos por até seis meses.
O magistrado disse ainda, que, há nos autos concretos indícios de que a manutenção dos três vereadores nos exercícios dos mandatos lhes viabilizará a manipulação de provas e a intimidação de testemunhas, a exemplo de suas atuações no curso da comissão parlamentar de inquérito.
Por isso, ele decretou a indisponibilidade dos bens de Pinato, Chamel, Chico Arouca e o responsável pelo site de notícias no limite do valor correspondente a 100 vezes o valor do subsídio-base percebido pelos vereadores do município de Fernandópolis.
Também ficou decretado o afastamento cautelar dos três vereadores dos respectivos exercícios de seus mandatos eletivos, sem prejuízo das respectivas remunerações.
Registre-se que seus afastamentos perdurarão até o encerramento da instrução probatória do presente processo ou pelo período máximo de 180 dias, o que ocorrer primeiro, a contar da ciência da presente decisão. A mesa diretora da Câmara Municipal de Fernandópolis deverá, imediatamente após notificada, dar cumprimento a esta determinação.
Por determinação da justiça, também ficou suspensa os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito até segunda ordem. A mesa diretora da Câmara Municipal de Fernandópolis deverá, imediatamente após notificada, dar cumprimento a esta determinação”, finalizou doutor Renato Soares.