Foto: Reprodução internet |
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Tribunal Superior Eleitora |
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Muita gente está se preparando para entrar na folia e pular o carnaval 2016. O tempo passou rápido e muita gente nem se deu conta que o carnaval neste ano de 2016 acontece na primeira semana de fevereiro.
Mas, até aí tudo bem, dá até pra entender que o tempo também contribui, passa rápido e os dias mesmos com o sol se escondendo tarde, o dia é curto. E pouca gente se lembra com essa correria que neste ano teremos eleições municipais, e nesta analogia, entendemos que as eleições chegarão rápido.
Mas, muita coisa mudou para as eleições municipais deste ano. Uma delas é o poder de fogo dos candidatos. Assim as eleições deste ano será mais justa e equilibrada, pelo menos é o que se espera.
Assim, cumprindo a exigência da legislação eleitoral, o TSE divulgou a resolução com a previsão inicial do limite de gastos que poderão ser feitos pelo candidato em outubro.
Nas eleições anteriores, os partidos não tinham limites para estipular os gastos que pretendiam fazer. Agora, devem usar como parâmetro a eleição anterior.
Aqui em Fernandópolis, a projeção inicial é de que um candidato a prefeito poderá gastar até R$500 mil e um candidato a vereador, cerca de R$20 mil.
Só para comparar, em Votuporanga os limites serão R$295 mil em R$31 mil. A fiscalização promete ser severa. Segundo o superior tribunal eleitoral a fiscalização neste ano será para coibir os abusos de campanha realizado pelos candidatos partidos.
Além de estabelecer limite de gastos, a nova legislação eleitoral liberou praticamente tudo no período pré eleitoral, desde que não haja pedido expresso de voto.
Isso significa que você não pode pedir voto, mas pedido de apoio pode, desde que o candidato não peça o voto, assim está regulamentação pretende acabar com as maiores estrelas das eleições anteriores.
Neste ano, os cavaletes nas ruas com as fotos dos candidatos estarão proibidas, assim como as pinturas de muros e prédios públicos.
Os carros de som estão mantidos e maior novidade será a permissão de mesas em calçadas para a divulgação de candidatos.
Desta forma veremos muita gente sentado na caçadas pedindo voto pra quem passar na rua. Será brincadeira ou uma verdadeira comédia.
Olha tem muita coisa que mudou ainda. Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.