Foto: Reprodução internet |
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Atenção os engraçadinhos e as engraçadinhas, casados, que se dizem bem comportados e ainda juram pela sogra que não traem seus filhos ou suas filhas. E quando navegam pela internet usam as redes sociais pra praticar a traição. Tomem muito cuidado pois isso pode se configurar como crime.
Foi isso que aconteceu em Fernandópolis. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher daqui de nossa cidade a indenizar o ex-marido por danos morais o equivalente a dez salário mínimo vigente, por conta do descumprimento do dever de fidelidade e do adultério praticado.
Segundo o site Ethos Online, a ex - esposa traia o marido ao usar as redes sociais para encontros extraconjugais. A legislação brasileira extinguiu o adultério, mas pune a publicidade como fator constrangedor a expor pessoas a situações ridicularizantes ou trevosas.
Para a justiça ficou comprovado durante as conversas a exposição do ex- com outros internautas, além do desempenho íntimo do ex.
A maior publicidade do adultério foi dada pela própria ex. A ação por danos morais, o valor foi bem dosado pelo sentenciante.
Segundo o advogado do marido traído, não se quer, obviamente, retirar a importância do dever de fidelidade no casamento, mas também não se pode, na atual quadratura social, pretender que o adultério tenha a mesma conotação negativa e lesiva que possuía na metade do século passado.
O advogado pediu ainda que considere-se, também, de um lado, que a honra não deve mais ser colocada na conduta do outro cônjuge, ele sim desonrado em relação aos deveres assumidos com o casamento, e, de outro, que os comentários jocosos seriam mais restritos se não houvesse todo o alarde feito pela própria mulher.
O advogado disse ainda que seja como for, o certo é que o valor da indenização mostra-se adequado para punir os comportamentos, cuja publicidade negativa por certo os acompanhará ao longo da vida.
O autor pediu expressamente 100 salários mínimos auto demais para os padrões atuais.