Foto: Reprodução internet |
|
O número de divórcios no país cresceu mais de 160% na última década |
|
|
|
Casamento ou matrimônio é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, cultural, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade.
Na legislação portuguesa, o casamento é, efetivamente, definido como um contrato. Entretanto, na legislação brasileira, admite-se que o casamento é, ao mesmo tempo, contrato e instituição social, pois apesar de possuir a forma de um contrato é na verdade bem mais que um mero contrato.
As mulheres principalmente procuram o casamento dos sonhos. O homem dos sonhos. Mas será que a maioria delas conseguem encontrar essa perfeição?
Acredita – se que perfeição não exista. Aliás os religiosos acreditam que o único perfeito é deus, que criou a humanidade com a sua digna perfeição.
Na pura realidade o casamento nem sempre é mil maravilhas. No começo pode até ser, mas então vem as dificuldades, os problemas e tudo que um casal está sujeito a enfrentar. E muitas vezes o laço matrimonial não resiste.
Segundo o site de notícias ethosonline.com.br em apenas um mês a Justiça Comum da comarca de Fernandópolis homologou 40 pedidos de divórcio consensual, espalhados em 12 municípios. E o mais interessante, é que todos os pedidos foram formulados pelas mulheres.
Muitas vezes, casamentos de alguns meses ou de muitos anos simplesmente passam a não funcionar mais, e a solução que o casal encontra é se separar. Em diversos casos não há necessidade de divórcio litigioso, e o divórcio consensual é aceito por ambas as partes.
Pra gente entender melhor, o divórcio consensual ou separação consensual ocorre quando os dois membros do casal decidem se separar amigavelmente, sem brigas ou desacordos. É diferente do divórcio litigioso, que é aquela separação não amigável. Nesse tipo divórcio, há briga entre as partes, e os motivos podem ser variados.
Com a nova lei do divórcio, o procedimento para a separação amigável é simples: basta que o casal compareça direto no cartório de notas, caso decida não utilizar a justiça comum, e oficialize o requerimento. Porém a nova lei não dispensa a assistência de um advogado.
As partes podem comparecer ou com um advogado para ambos, ou cada um com o seu advogado. Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado na separação e não ocorra nenhum problema judicial após a separação.
De acordo com a nova lei, a separação e o divórcio consensual, ou seja, onde ambos tenham o mesmo interesse, poderão ser realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores de idade ou então portadores de alguma deficiência.
O número de divórcios no país cresceu mais de 160% na última década. Dados da última pesquisa de estatísticas do Registro Civil realizada pelo IBGE, indicam que, por ano são homologados mais de 350 mil divórcios, um salto significativo em relação a 2004, quando eram registrados 130,5 mil divórcios.
Na avaliação do IBGE, a elevação sucessiva, ao longo dos anos, do número de divórcios concedidos revela uma gradual mudança de comportamento da sociedade brasileira, que por sua vez, passou a aceitá-lo com maior naturalidade e a acessar os serviços de justiça de modo a formalizar as dissoluções dos casamentos.