Foto: Reprodução internet |
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ZPE - Zona de Processamento de Exportação |
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A prefeitura de Fernandópolis republica nesta terça-feira, dia 21, o aviso de licitação para a escolha da empresa que vai executar o projeto e administrar a Zona de Processamento de Exportação (ZPE Paulista – Fernandópolis). A sessão de entrega e abertura dos envelopes da concorrência pública para venda das ações está marcada para o dia 22 de julho.
Além do Diário Oficial do município, a publicação também será realizada no Diário Oficial do Estado, no da União e em um jornal de grande circulação nacional. O objetivo é atrair o maior número possível de interessados.
O edital, na íntegra, será publicado no site da prefeitura amanhã quarta-feira, 22. O documento está em sintonia com a resolução no Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) que prorrogou por um período de até 36 meses, o prazo para comprovação do início das obras de implantação, a contar de 12 de junho de 2015. Agora, o município ou a iniciativa privada tem mais dois anos para executar ao menos 10% do projeto.
A empresa vencedora terá de adquirir a área, dotá-la de infraestrutura e licenciar a ZPE junto aos órgãos administrativos e ambientais. Como poder concedente, a prefeitura ficará responsável por fiscalizar o andamento do projeto e o cumprimento das metas previstas no edital.
Um dos principais investimentos previstos, o valor do metro quadrado do terreno não sofreu qualquer alteração desde a primeira publicação do edital, no início de 2015.
Segundo a prefeitura, o trabalho em busca da realização do projeto é silencioso, mas constante. O presidente do Conselho Administrativo da ZPE, José Carlos Zambon acredita que o cenário de incerteza nos rumos da economia prejudicou a primeira tentativa de licitação. Segundo ele, o cenário atual ainda é de crise econômica, mas mostra claramente que a exportação é uma saída para os empresários. Por isso acreditam que é possível atrair investidores.
As Zonas de Processamento de Exportação - ZPE são caracterizadas como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributário, cambiais e administrativos específicos e o principal requisito é o seu caráter eminentemente exportador, ou seja, as empresas devem auferir e manter receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total.