Foto: Reprodução internet |
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Quatro crimes foram cometidos nos últimos três dias por detentos que estavam livres por causa da saída temporária |
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Toda vez acontece a mesma coisa, e pelo jeito a justiça não aprende. É claro que não são todos os detentos que quando estão em liberdade provisória, beneficiada pela saidinha temporária, acabam cometendo outros crimes, mas alguns desses bonzinhos, todas as vezes que recebem a liberdade provisória, levam pavor para a população.
Para comprovar isso, quatro crimes foram cometidos nos últimos três dias na região noroeste paulista por detentos que estavam livres por causa da saída temporária da cadeia. A saída é lei e qualquer preso que cumprir todas as exigências tem o direito da saída em feriados ou perto deles.
Mas diante dessa lei, as pessoas do bem ficam reféns desses criminosos. Em um dos casos desses últimos dias, duas mulheres foram feitas reféns dentro da própria casa, em um bairro de Mirassol (SP).
Os três assaltantes só não esperavam que em uma edícula, nos fundos da residência, tinham outras pessoas que chamaram a polícia. O sargento da PM Renato de Oliveira Martins disse que os meliantes perceberam que a casa estava fragilizada porque tinha uma moça limpando a calçada, então renderam a vítima.
Eles roubaram vários objetos como joias, dinheiro e bolsas de grife. A polícia informou que os três criminosos, já tinham sido presos por roubo e tráfico de drogas. Eles estavam em liberdade por causa da saída temporária.
No último fim de semana, outras duas mulheres também viveram momentos de terror, na Vila São Pedro, em Rio Preto. Os ladrões que invadiram a casa amarraram as vítimas e fizeram ameaças. Eles fugiram com cerca de R$ 3 mil, aparelhos eletrônicos e celulares. A dupla foi presa duas horas depois do roubo em outra casa onde havia mais sete suspeitos.
Todos os materiais roubados, além do dinheiro, foram encontrados no local. De todos os nove presos, apenas um não tinha passagem criminal. Dois deles também estavam soltos porque foram beneficiados pela saidinha temporária.
O Delegado Éder Galavotti disse que maioria se conhecem no mundo das penitenciárias e lá combinam de praticar os crimes violentos nas saídas temporárias, depois retornam e os crimes passam ser difíceis de serem investigados.
Um outro crime aconteceu no fim de semana em Catanduva. Um filho matou a própria mãe a facadas. O suspeito tinha deixado o presídio pelo mesmo benefício. Ele foi preso em fronteira no estado de Minas Gerais.
Também falamos ontem aqui no arena notícias que no fim de semana, o delegado chefe da Unidade de Inteligência do Deinter 5 de São José do Rio Preto que também trabalhava aqui em Fernandópolis foi morto a tiros. Guerino Solfa Neto, de 43 anos, tinha acabado de sair de uma festa numa chácara.
O suspeito de ter cometido o crime também estava em liberdade por causa da saidinha de meio do ano. Ele continua foragido e tem várias passagens pela polícia por furto qualificado, roubo e incêndio, todos na grande São Paulo. A polícia trabalha com a hipótese de latrocínio, que é roubo seguido de morte.
Tudo por conta da saidinha temporária, que liberou dias atrás somente do (CPP) Centro de Progressão Penitenciária de Rio Preto, 1.307 mil homens. Segundo os juristas a lei precisa ser cumprida, mas isso não significa que essa lei não deva ser questionada.
O Promotor de Justiça aposentado Antônio Baldin uma melhor avaliação deve ser feita. Segundo ele, o preso não é avaliado subjetivamente e sem que haja avaliação ele é colocado no meio da sociedade, como um teste, e aí temos estes dessabores que enfrentamos diariamente. O jurista disse ainda que é vital que se avalie a personalidade do preso, da forma que é feita não pode continuar.
Em nota, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) diz que a saída temporária é um benefício previsto na lei de execuções penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.
No Estado de São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo juiz corregedor e concedidas nas seguintes comemorativas de natal/ano novo, páscoa, dia das mães, dia dos pais e finados. Porem já houve ocasião que o juiz responsável autorizou a saidinha do dia dos namorados por exemplo. Isso aconteceu por os presidiários não foram beneficiados com a saída temporária do dia das mães, e por isso ganharam o benefício depois.
Uma coisa é certa. No mês agosto, precisamente no dia 14, é comemorado o dia dos pais, e milhares de detentos com bom comportamento estarão nas ruas mais uma vez.