Foto: Reprodução internet |
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Consumo e a venda de álcool no domingo, dia 2 de outubro está liberado |
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Os eleitores e candidatos precisam estar atentos às condutas vedadas relativas às eleições municipais. O desrespeito de alguns desses impedimentos são considerados crimes e podem ser punidos através de multa ou levar até à prisão.
A partir de hoje, por exemplo, o candidato não poderá realizar comícios, reuniões públicas, programa eleitoral gratuito no rádio e TV, e debates na TV e no rádio.
É permitido apenas reuniões privadas, carro de som, caminhada, carreata, panfletagem, adesivo em automóvel, visual de rua, colocação de adesivos e papéis em imóveis, propaganda na imprensa escrita e internet.
Já a partir de amanhã, dia 1, carros de som, caminhadas, carreatas, e panfletagem, só poderão realizados até às 22h, e fica proibida a propaganda na imprensa escrita.
E, finalmente, no domingo, dia 2, data da eleição, só poderão ser colocados adesivos em automóveis, visual de rua, propaganda na internet, e votar usando a popular colinha, com os números e legendas dos candidatos.
Também no dia da eleição, o candidato poderá fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, também relacionadas com a identidade do eleitor.
Além disso, ele pode expressar de forma silenciosa e individual sua preferência através de broches (bottons) e adesivos, desde que não haja aglomeração de pessoas, pois pode caracterizar propaganda eleitoral, o que é crime.
O candidato não poderá quebrar ou tentar quebrar o sigilo do voto; oferecer alimentos ou transporte gratuito ao eleitor; distribuir brindes como boné, camisas, chaveiros, canetas ou cestas-básicas; utilizar autofalantes, amplificadores ou carros de som; realizar comícios, showmícios ou carreatas; incentivar o eleitor a realizar ou realizar boca de urna; distribuir qualquer tipo de material de propaganda política; usar celular, máquina fotográfica, filmadora, ou qualquer outro aparelho que comprometa o sigilo do voto.
Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades no dia da eleição, comparecendo às zonas eleitorais em funcionamento ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral, através das Procuradorias Gerais Eleitorais de cada estado.
Não serão permitidas denúncias anônimas, mas a identidade do denunciante será preservada. Para realizar a denúncia, o eleitor deverá descrever a irregularidade com mais detalhes possíveis, como local, hora, candidato ou partido que pode ter sido favorecido, ou ainda registros do ocorrido através de fotografias ou vídeos.
Ainda falando do dia das eleições municipais a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou que não haverá restrições ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas no domingo.
A medida, segundo justificou o Governo Paulista, segue decisão da Justiça do Estado, de 2008, proferida pelo Desembargador Henrique Nelson Calandra.
Por meio de nota, a secretaria observou que a proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da justiça.
No entanto, a secretaria alerta que a polícia paulista continuará com os bloqueios para coibir o desrespeito à Lei Seca no trânsito.
Ou seja, o objetivo é impedir que motoristas embriagados ou que tenham ingerido bebidas alcoólicas, mesmo que em pequenas quantidades, estejam ao volante, já que neste caso existem penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que valem para todos os dias do ano, inclusive os dias de pleito.