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10/10/2016 - 13:46:00 | Justiça
Tribunal de Justiça mantém condenação do ex-prefeito Luiz Vilar
 
Foto: Reprodução internet
O TJ – Tribunal de Justiça – do Estado de São Paulo, por meio do desembargador Bandeira Lins, manteve a condenação do ex-prefeito de Fernandópolis Luiz Vilar de Siqueira por ato de improbidade administrativa em virtude do polêmico caso da ponte sobre o córrego da aldeia, que liga a Brasilândia ao Recinto de Exposições Percy Waldir Semeghini.

De acordo com o desembargador, a manutenção da responsabilização de Vilar se faz necessária, uma vez que o ex-prefeito tinha conhecimento e domínio sobre a questão e mesmo assim isentou a empresa de cumprir com suas responsabilidades.

Segundo informações do jornal cidadão, a sentença de 1ª Instância mantida pelo TJ condenou Luiz Vilar ao ressarcimento integral do dano causado com o custeio da obra, o que totaliza R$ 73.962,26; além da perda da função pública que eventualmente exerça quando do trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano apurado e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Em 2007, durante o antigo mandato de Ana Bim, foi realizada uma licitação que culminou com a vitória da empresa Elenir Alves de Jesus & Cia LTDA - ME, cujo representante legal é Airton Aparecido Silva, conhecido como Dodó.

A obra foi concluída em agosto de 2007, mas, em fevereiro de 2008, a ponte ruiu. Dodó, na ocasião, atribuiu o fato às fortes chuvas, porém, o questionamento sobre a qualidade técnica do serviço não demorou a surgir.

Foi instaurado então um processo administrativo (nº 35.575/08), para o qual foi nomeada uma comissão especial presidida por Paulo Donizete dos Santos e tendo como membros Santo Brás Rossi e Carlos Alberto Buosi.

Na investigação, constatou-se que as vigas que chegaram à obra mediam apenas 11,80 metros, enquanto que o vão entre as cabeceiras da ponte chegava a 12,25 metros. Por isso, foram colocados quatro pilares externos complementares de sustentação, sobre os quais se assentaram as coberturas.

Outro ponto apontado pela comissão especial de investigação foi que a fundação se apresentava acima da lâmina de água. Em construções de pontes, a fundação tem que ser feita sempre abaixo desse nível.

Além disso, apurou-se que, por causa da existência do entulho da ponte anterior, o local da ponte nova foi alterado lateralmente em três metros.

Isso foi confirmado em depoimento do engenheiro Paulo Sasaki, na época chefe do departamento de projetos da prefeitura. O solo, mesmo em pequenas distâncias, pode apresentar limites de resistência diferentes.

Após serem ouvidas as testemunhas e apresentado um relatório circunstanciado dos fatos, a comissão especial emitiu parecer unânime no sentido de que a empresa fosse responsabilizada pelos danos causados na construção da infraestrutura (cabeceiras) da ponte e que fosse intimada para, às suas expensas, efetuar a obra de demolição, remoção dos entulhos, limpeza, preparação do terreno e reconstrução da obra das cabeceiras da ponte, em 30 dias a contar da intimação.

O parecer faz menção ao disposto no artigo 618 do Código Civil, segundo o qual nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Porém, quando Luiz Vilar de Siqueira assumiu a prefeitura, ele discordou frontalmente do parecer dos especialistas que compuseram a comissão e isentou a empresa de Dodó de qualquer responsabilidade.

Vilar ainda mandou que fosse instaurado um procedimento administrativo a fim de apurar os responsáveis pela não execução dos trabalhos que cabiam ao município na obra em questão e que resultaram na queda das abas em prejuízo do erário público.

O prefeito entendeu que a culpa era da prefeitura, na gestão de Ana Bim. Com isso, a empresa de Dodó foi liberada de qualquer responsabilidade, embora tenha recebido o pagamento integral por um serviço que resistiu menos de seis meses.

A questão chamou a atenção do Ministério Público que moveu uma ação contra o ex-prefeito e culminou nas penas já descritas.

 
 
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