E a consequente diminuição das cesarianas desnecessárias na saúde suplementar.
As operadoras terão 180 dias para se adaptar às mudanças.
As novas regras ampliam o acesso à informação, já que as consumidoras poderão solicitar aos planos os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico obstetra.
As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 25 mil.
Outra norma prevê a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, onde deve constar o registro de todo o pré-natal.
Dessa forma, de posse do documento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando o atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto.
O cartão deverá conter a carta de informação à gestante, com orientações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade o parto.
Caberá às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto.
De acordo com as novas regras, o partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento.
Dados do ministério da saúde indicam que o percentual de partos cesáreos no Brasil chega a 84% na saúde suplementar.
Segundo a pasta, a cesariana, quando não há indicação médica, aumenta em 120 vezes o risco de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe.
Ao todo, cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no país estão relacionados à prematuridade.
O ministro da saúde, Arthur Chioro disse que é inaceitável a epidemia de cesarianas que vivemos hoje em nosso país.
Para o governo federal não há outra condição se não tratar a cesaria como um grave problema de saúde pública.
Em 2013, foram feitos]440 mil partos cesáreos. Segundo ele, há uma grave distorção no brasil que precisa ser revertida e abordada de forma estrutural.
O diretor-presidente da ANS, André Longo, lembrou que, no caso da obstetrícia, a decisão do tipo de parto sempre será do médico em parceria com a gestante.
Ele destacou que uma consumidora de plano de saúde melhor orientada poderá influenciar mais na decisão.
A elaboração da resolução normativa contou com a participação da sociedade por meio de uma consulta pública feita entre outubro e novembro do ano passado.
Foram colocadas em consulta duas minutas de normas: uma sobre o direito de acesso à informação pela gestante, Que contou com 455 contribuições, e uma sobre o cartão da gestante e a utilização do partograma, que registrou 456 contribuições.
Entre as ações previstas para este ano relacionadas ao incentivo do parto normal está a elaboração, por um grupo de trabalho, da diretriz clínica para o parto e o estímulo à habilitação de hospitais privados à iniciativa hospital amigo da criança e da mulher.
Mas na cesária os riscos de danos nos músculos pélvicos e esfíncteres são menores para a mulher, o que diminui as chances de surgimento de incontinência fecal ou urinária.
Apesar de ser uma intervenção cirúrgica, o parto cesáreo pode ser uma opção quando a gestante manifesta receio sobre o tiponormal e os cuidados com o bebê. Isso diminui a tensão gerada por todo o processo.
Nesse caso, a gravidez não ultrapassa o tempo estimado, o que evita riscos para o recém-nascido. Lembre-se de que a indicação virá do médico respo