Foto: Reprodução internet |
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Juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José do Rio Preto |
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Para tentar reduzir o envolvimento de menores no tráfico, o juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José do Rio Preto, encontrou uma saída jurídica para aplicar uma punição mais severa ao usuário, que passará a responder por corrupção de menor. O crime está previsto no Código Penal e a punição vai de um a quatro anos de cadeia. Até então, o comprador era enquadrado apenas como usuário e nem chegava a ser preso. Ele recebe advertência e precisa, apenas, participar de ação educativa.
A medida, que divide opinião entre especialistas, já começou a ser aplicada na última quarta-feira, dia 25, quando o juiz encaminhou uma orientação à Polícia Militar para enquadrar e prender em flagrante adultos que comprarem drogas de menores. De acordo com o juiz, a intenção é atacar esses consumidores que compram drogas de menores e fomentam o tráfico.
Pelarin, diz ainda que, são eles que mantêm o faturamento do comércio de entorpecente, porque, até então somente o traficante que contratava o menor respondia por corrupção de menores.Um desses usuários adultos que vai ser indiciado por corrupção de menor é um rapaz de 20 anos, flagrado há 30 dias comprando drogas no bairro João Paulo II, em Rio preto das mãos de um adolescente de 16 anos.
O rapaz negou saber que a pessoa que estava vendendo a droga era menor de idade. Ele usuário disse que não tem como adivinhar. Por isso, não pode ser punido por algo que não sabia. Já o comandante do décimo sétimo batalhão da Polícia Militar, o coronel Luiz Vicente, aprovou a medida.
O Coronel disse ainda que vai orientar os policiais a levar junto para delegacia o adulto que for flagrado comprando droga de menor, pois, só assim irá começar a reduzir o envolvimento dos adolescentes com entorpecentes, mas o assunto gera polêmica e divide opiniões em São José do Rio Preto e a proporção vai ganhando projeção em todo país.
Segundo o promotor aposentado e professor Antonio Baldin todos, indistintamente, estão sujeitos ao cumprimento das leis, havendo, em caso de desvio, punição.
A lei número 11 mil 343/06 tipifica como crime a posse de entorpecentes para uso próprio e, portanto, não se isenta ninguém da submissão às medidas de ordem policial, muito embora a pena esteja circunscrita a uma advertência sobre os efeitos das drogas ou prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo como consta no artigo 28.
O promotor disse ainda que a impunidade está fraquejando as instituições e pervertendo a moralidade da pátria, porque fomenta a criminalidade. Essa medida proposta pelo juiz pode inibir a compra por parte de usuários adultos, disse o promotor aposentado.
Já para o advogado Neimar Leonardo dos Santos, se o menor está vendendo droga evidenciamos uma falha gritante do estado. Esse adolescente deveria estar numa escola, praticando alguma atividade esportiva ou cultural. Ele frisou que se o jovem deixar de praticar essas atividades para traficar, escancara uma falha no sistema como um todo.
O advogado entende a preocupação e acha relevante, mas, ressalta que o foco é equivocado. Para ele, na prática, a recomendação não vai ser efetiva.
Isso porque, o usuário não está interessado se quem vende é maior ou menor de idade. O problema é que, se alguém compra, é porque tem o menor que vende. O estado e a sociedade devem focar em criar mecanismos para que isso não aconteça. O advogado disse ainda que a questão do usuário é de saúde pública, não criminal.